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ESTATUTOS SOCIAIS DA AMADA ASSOCIAÇÃO MAIOR APOIO AO DOENTE DE ''ALZHEIMER''

CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO E DOS OBJETIVOS

  • Art. 1.) Aos trinta dias do mês de Outubro de mil novecentos e noventa e um na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, fica fundada a ''AMADA'', Associação Maior Apoio ao Doente de ''ALZHEIMER'', uma associação com fins não econômicos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor.
  • Art. 2.) A AMADA terá sede e foro jurídico na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
  • Art. 3.) O prazo de duração da AMADA será indeterminado.
  • Art. 4.) Os objetivos da AMADA serão:
  • Parágrafo único.) Os objetivos elencados não são taxativos de modo a não permitir ampliação, mas ao contrario são exemplificados e norteadores, não sendo, da mesma forma, obrigatória realização de todos os objetivos concomitantemente, ficando a realização de cada um deles, visto como de suas ampliações, sempre vinculados á disponibilidade e possibilidade de recursos, sejam eles materiais ou humanos.
  • Art. 5.) Qualquer pessoa que sofra da doença de Alzheimer, mesmo que não pertença aos quadros associativos, poderá usufruir dos benefícios ou auxilio que a associação possa prestar ,desde que isso seja aprovado por pelo menos dois terços da Diretoria, porem, sempre que o doente e/ou seus familiares dispuserem de recursos financeiros indicadores de potencial contributivo para com a Entidade, a Diretoria a seu critério e julgamento, poderá solicitar a adesão associativa na modalidade de sócio titular ou contribuinte, ficando dispensada tal providencia se, qualquer pessoa, pelo doente fizer jus a modalidade sócio benemérito.
  • CAPITULO II- DOS ASSOCIADOS

  • Art. 6.) A AMADA será constituída por cinco categorias sociais, podendo ser associados pessoas físicas ou jurídicas à saber:
  • Art. 7.) O número de sócios da AMADA será ilimitado.
  • Art. 8.) As propostas para admissão de sócios, deverão ser apresentadas à Diretoria, que deliberará sobre a admissão ou não de candidatos.
  • Art. 9.) Os Sócios fundadores são sócios titulares para todos os efeitos deste Estatuto.
  • Art.10.) São direitos exclusivos dos sócios titulares:
  • Art. 11.) São deveres de todos os sócios:
  • Art. 12.) Os sócios poderão ser eliminados do quadro social da AMADA pelos seguintes motivos:
  • Parágrafo primeiro - Todas as demissões serão de competência da Diretoria, cabendo recurso à primeira Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, que se realizará após a demissão;
  • Parágrafo segundo - A aceitação do reingresso de sócio demitido ou desligado será de competência da Diretoria.
  • Art.13) Os associados não respondem solidária, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  • CAPITULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

  • Art. 14.) A AMADA será administrada segundo os presentes Estatutos, pela Diretoria e pelas Assembléias Gerais.
  • Art. 15.) A Diretoria da AMADA será composta por:
  • Parágrafo único - O mandato da Diretoria será de 02 anos e seus membros poderão ser reeleitos em número ilimitado de vezes.
  • Art. 16.) Caberá ao Presidente:
  • Art. 17.) Caberá ao Vice Presidente:
  • Art. 18.) Caberá ao Diretor Administrativo:
  • Art. 19.) Caberá ao Diretor Financeiro:
  • Art. 20.) Caberá ao Diretor de Patrimônio:
  • Art. 21.) Caberá ao Diretor Jurídico:
  • Art. 22.) Caberá ao Diretor de Relações Públicas:
  • Art. 23.) Caberá ao Diretor Social:
  • Art. 24.) Caberá ao Diretor Científico:
  • Art. 25.) As decisões da Diretoria somente serão válidas quando nas reuniões estiverem presentes pelo menos três de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples.
  • Art. 26.) A Diretoria responderá e decidirá pela AMADA, decisões essas que não poderão conflitar com os Estatutos e com as decisões das Assembléias.
  • Art. 27.) A Diretoria poderá convocar a Assembléia Geral sempre que julgar necessário;
  • Parágrafo Único – Os Diretores, quaisquer deles, têm o direito de requerer ao Presidente que convoque Assembléia Extraordinária, indicando o assunto e justificando a necessidade de tal convocação, obrigando-se o Presidente a levar o requerimento à apreciação da Diretoria, na próxima reunião, ocasião em que a Diretoria por maioria simples, decidirá pela convocação ou não da mesma. Todavia, se o requerimento de convocação de Assembléia Extraordinária for endereçado ao Presidente com no mínimo quatro assinaturas de diretores, fica o Presidente obrigado a fazê-la realizar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias e para tratar única e exclusivamente do assunto declinado e justificado no requerimento de convocação.
  • Art. 28.) Os membros da Diretoria poderão demitir-se, desde que comuniquem por escrito ao Diretor Administrativo ou ao Presidente.
  • Art. 29.) Não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
  • Art. 30.) A Diretoria, para melhor administrar e exercer suas funções, poderá nomear Diretores Adjuntos e Comissões, tantos quanto forem necessários para auxiliá-la nos trabalhos da AMADA. Poderá também contratar profissionais que prestem serviços para o bom andamento dos trabalhos com os doentes de Alzheimer e de seus familiares.
  • Art. 31.) A Diretoria se reunirá mensalmente em reunião ordinária e extraordinariamente.
  • CAPÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL

  • Art. 32.) O Conselho Fiscal da AMADA será composto por três membros, sócios titulares em pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos simultaneamente com a Diretoria, em chapa desvinculada, com mandatos coincidentes.
  • Art. 33.) Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si seu Presidente e, por ordem de idade os suplentes, os quais deverão assumir o cargo de Presidente em caso de vacância.
  • Art. 34.) Caberá ao Conselho Fiscal apreciar todos os assuntos relacionados ao patrimônio, bens, fundos, aspectos financeiros e econômicos da vida da AMADA e matérias correlatas, bem como, fiscalizar os respectivos atos da Diretoria, emitindo pareceres sobre:
  • Art. 35.) O Conselho Fiscal se reunirá pelo menos uma vez a cada ano e extraordinariamente.
  • Art. 36.) O Conselho Fiscal poderá ser convocada extraordinariamente:
  • Art. 37.) O Conselho Fiscal poderá convocar qualquer membro da Diretoria para prestar esclarecimentos sobre contas e despesas relacionadas com sua área de atuação.
  • Art. 38.) Os membros do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos por um número ilimitado de vezes.
  • Art. 39.) O Conselho Fiscal poderá convocar Comissões Técnicas de Contabilidade ou Auditoria, caso se expresse real necessidade.
  • CAPITULO V – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

  • Art. 40.) A Assembléia Geral é constituída pela totalidade dos sócios no gozo de seus direitos estatutários, é o órgão máximo da AMADA, competindo-lhe:
  • Art. 41.) As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente para prestação das contas do exercício anterior à eleição da Diretoria, sempre no mês de abril de cada ano.
  • Parágrafo único – As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão segundo o parágrafo único do artigo 27, ou quando solicitada, por requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios em gozo de seus direitos.
  • Art. 42.) A Assembléia Geral é o órgão expressivo da vontade dos sócios e será convocada sempre com antecedência de dez dias, mediante aviso particular e por escrito a cada um dos sócios, ou por carta registrada com aviso de recebimento, ou ainda, mediante publicação de edital, na imprensa de Campinas, devendo o aviso constar a ordem do dia.
  • Art. 43.) Somente a Assembléia poderá modificar os presentes estatutos bem como o nome da entidade.
  • Art. 44.) Com exceção do disposto no parágrafo único, as assembléias reunir-se-ão em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos sócios, em segunda convocação, após uma hora da primeira com 1/3 (um terço) dos sócios, e, em terceira convocação, após uma hora da segunda convocação, com qualquer número de sócios presente.
  • Parágrafo único – As Assembléias Gerais especialmente convocadas para as finalidades estabelecidas nas letras “b” e “d” do artigo 40, é necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo a assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
  • Art. 45.) Os recursos da associação, para o cumprimento e desenvolvimento das atividades a que se propõe, consistirão das quotas ordinárias mensais arrecadadas dos associados, dos donativos, herança, legados e subvenções que receba de pessoas físicas ou jurídicas, estas de direito público ou privado, bem como das rendas que possa produzir com seus bens, além de recebimentos de aplicações financeiras e de prestação de serviços diversos a serem desenvolvidas na Casa Dia.
  • CAPÍTULO VII – DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

  • Art. 46.) A Associação poderá ser dissolvida por acordo da Assembléia Geral de associados, especialmente convocada para esse fim e deverá ser aprovada por pelo menos dois terços dos associados.
  • Art. 47.) Em caso de dissolução de associação, ficará a Diretoria em exercício incumbida da liquidação, procedendo a venda dos bens, saldando dívidas com o produto arrecadado. Caso haja saldo favorável à associação, este deverá ser doado a uma ou mais associações que tenha idêntica finalidade.
  • Declaro a bem da verdade e para os devidos fins, que o presente documento, datilografados de 06 fls. de papel, constitui, em seu inteiro teor, os estatutos da AMADA – Associação Maior Apoio ao Doente de “ALZHEIMER”, devidamente aprovados em assembléia em 03.12.04 Campinas, 03 de dezembro de 2004. Presidente: Marina Brasil Rocha Marialuisa Silva de Toledo Diretor Jurídico OAB/SP 127.045